Licença para Acompanhamento Familiar
Licença para Acompanhamento Familiar
Descrição do Serviço
Licença concedida ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependência que conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
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O que preciso saber antes de solicitar o serviço
- Ata de Eleição para o Cargo Diretivo;
- Certificado de Regularidade da Entidade Classista..
Contato e Dúvidas
- (19) 3965-1400
- Ramais: 6950 e 6921
- atosdgp.sma@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- De segunda a sexta, das 8h às 17h