Autorização para que o Estudante Receba Atendimento do Profissional Terapêutico do Convênio na Unidade Escolar
Autorização para que o Estudante Receba Atendimento do Profissional Terapêutico do Convênio na Unidade Escolar
Descrição do Serviço
Solicitação para que o profissional terapêutico vinculado ao convênio médico particular da criança/estudante realize o atendimento diretamente na Unidade Escolar. A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia autoriza o acesso dos referidos profissionais para a realização do acompanhamento ou atendimento terapêutico no ambiente escolar, desde que devidamente solicitado e fundamentado em laudo médico que descreva a necessidade dessa
intervenção.
Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página.
O que preciso saber antes de solicitar o serviço
Laudo médico com CID e prescrição do atendimento;
Certidão de nascimento ou RG da criança;
RG do responsável legal da criança.
- Lei 12.764/12, Lei 17.798/2023;
- Lei Municipal nº 3131, de 03 de julho de 2015.
Contato e Dúvidas
- (19) 3897-8400
- sec.supervisao@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- Segunda a sexta, das 8h às 17h
-
Secretaria de Educação
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” -
Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100
Jardim Metropolitan, Hortolândia/SP