Certidão de Não Incidência de ITBI (Divisão Amigável)
Certidão de Não Incidência de ITBI (Divisão Amigável)
Descrição do Serviço
A Certidão de Não Incidência de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Vens Imóveis) atesta a isenção desse tributo nos casos de divisão amigável de bens.
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O que preciso saber antes de solicitar o serviço
- RG/CPF;
- Certidão de casamento;
- Minuta atualizada de divisão amigável;
- Matrícula atualizada (máximo 30 dias);
- Projeto de subdivisão aprovado;
- Certidão de Valor Venal;
- Procuração, caso não seja a parte.
30 dias.
Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).
Contato e Dúvidas
- (19) 3965-1400
- Ramais: 7233 e 7251
- itbi@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- Segunda a sexta, das 8h às 17h
-
Secretaria de Finanças
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” -
Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100
Jardim Metropolitan, Hortolândia/SP