Certidão de Não Incidência de ITBI (Separação ou Divórcio)

Certidão de Não Incidência de ITBI (Separação ou Divórcio)

Descrição do Serviço

A Certidão de Não Incidência de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Vens Imóveis) atesta a isenção desse tributo nos casos de separação ou divórcio. 

Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página.

O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • RG/CPF;
  • Certidão de casamento averbada;
  • Formal de partilha, que contenha a divisão dos bens e sentença;
  • Matrícula atualizada (máximo 30 dias);
  • Certidão de Valor Venal;
  • Procuração, caso não seja a parte.

Lei Complementar 110/2021  (Código Tributário Municipal).

Contato e Dúvidas