Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros)

Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros)

Descrição do Serviço

Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de pessoa carente de recursos financeiros, conforme disposto no Art. 217, Inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. O pedido deve ser apresentado até o dia 31 do ano anterior da isenção solicitada. 

 

Requisitos para a obtenção da isenção:

  • Imóvel com terreno de até 500 metros quadrados;
  • Imóvel com área construída de até 300 metros quadrados.

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O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • Documentos pessoais do requerente;
  • Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
  • Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
  • Matrícula atualizada, escritura ou contrato de compra e venda do imóvel;
  • Demonstrativo do recebimento do benefício de programas assistenciais do Governo Federal;
  • Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia;
  • Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel;
  • Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes do imóvel;
  • Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando;
  • Certidão de Casamento;
  • Comprovante de endereço;
  • Caso o(a) requerente seja viúvo(a), é necessário apresenta o inventário;
  • Caso o(a) requerente seja divorciado(a), é necessário apresentar o formal de partilha. 

Até 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada. 

Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).

Contato e Dúvidas