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Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Descrição do Serviço

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão responsável por formular, deliberar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município.

Este serviço é destinado às entidades do Terceiro Setor que desejam atuar na área da infância e adolescência, mediante inscrição no CMDCA. A inscrição assegura que a entidade esteja apta a prestar serviços com qualidade e em conformidade com a legislação vigente. As entidades interessadas podem fazer a inscrição durante o ano. Já a manutenção da inscrição acontecem com periodicidade bienal no mês de abril.

O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • Apoio e orientação às entidades;
  • Análise de processos de inscrição e renovação;
  • Realização de visitas institucionais;
  • Emissão de pareceres técnicos;
  • Emissão de certificados de inscrição.
  • Cópia autenticada do Estatuto e eventuais alterações, registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos da lei, em conformidade com o Código Civil Brasileiro, com identificação do mesmo Cartório, em todas as folhas, e transcrição dos dados do registro no próprio documento ou em certidão;
  • Cópia autenticada da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento;
  • Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;
  • Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e FGTS — CND;
  • Cadastro de Contribuinte Mobiliário — ISS;
  • Declaração de que a diretoria é voluntária;
  • Atestado de antecedentes Criminais da atual diretoria;
  • Descrição das instalações da requerente e respectivo uso, incluindo croqui ou planta;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • Plano de trabalho assinado pelo técnico responsável e pelo representante legal da organização
    da sociedade civil, para o ano vigente, em que se descrevam, quantifiquem as ações a serem desenvolvidas, em consonância com as proposições da política de atendimento à criança e ao adolescente estabelecida pelo CMDCA.

Contato e Dúvidas