Comunicado de Início de Fabricação

Comunicado de Início de Fabricação

Descrição do Serviço

Comunicado de início de fabricação ou importação de produtos dispensados de registro ou notificação pertinentes à área de alimentos junto a autoridade sanitária do Município, Estado ou Distrito Federal.

As empresas devem informar o início da fabricação dos produtos dispensados de registro a Vigilância Sanitária, conforme Resolução nº 23 de 15 de março de 2000.

A regularização de alimentos e embalagens deve ser realizada previamente a sua oferta por meio dos seguintes procedimentos:

I – Registro junto à Anvisa, no caso das categorias listadas no Anexo I da Instrução Normativa – IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024;

II – Notificação junto à Anvisa, no caso das categorias listadas no Anexo II da Instrução Normativa – IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024; ou

III – comunicação de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Município, no caso das categorias listadas no Anexo III da Instrução Normativa – IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024.

Formulários (anexos) parcialmente preenchidos, sem assinatura e data, serão invalidados e a solicitação arquivada.

Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página.

O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • Anexo XI;
  • Cópia da Licença Sanitária;
  • Cópia dos rótulos ou descrição das informações de rotulagem.

60 dias.
* Atenção: o tempo de espera está sujeito a correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas.

Contato e Dúvidas