Alvará de Construção para Condomínios Residenciais Multifamiliares, Vilas e Edifícios de Comércios e Serviços (R3)

Alvará de Construção para Condomínios Residenciais Multifamiliares, Vilas e Edifícios de Comércios e Serviços (R3)

Descrição do Serviço

Este serviço se aplica à análise e aprovação de projeto de construção, ampliação e Adaptação de Edificação residencial Multifamiliar R2 (2 unidades por lote), com emissão do alvará de construção.

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O que preciso saber antes de solicitar o serviço

Etapa 1 – Fornecimento de Diretrizes Urbanísticas:

  • Levantamento planialtimétrico georreferenciado da área (coordenadas UTM, datum SIRGAS 2000);
  • Ficha informativa do imóvel;
  • Anteprojeto urbanístico do empreendimento (planta baixa dos blocos, implantação e dados do empreendimento – nº de blocos, pavimentos, unidades, vagas de estacionamento, etc.);
  • Matrícula atualizada do imóvel, com validade de até 30 dias;
  • Escrituras e/ou contratos de compra e venda (deve-se demonstrar toda cadeia de transações desde o primeiro proprietário até o atual, caso não conste na matrícula);
  • Documento (RG/CNH) do proprietário do imóvel ou do representante da empresa proprietária;
  • Contrato Social da empresa, caso o proprietário do imóvel seja PJ.

 

Etapa 2 – Análise Prévia com Certidão de Conformidade:

  • ART/RRT de Elaboração de Projeto e Direção da Execução do Empreendimento;
  • Cartas/Ofícios de Viabilidade fornecidos pelas concessionárias de água e esgoto (SABESP) e de energia elétrica (CPFL);
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  • Projeto completo do empreendimento;
  • Memorial Descritivo de Construção do Empreendimento;
  • Laudo Geotécnico do Imóvel - quando for imóvel que não pertence a um loteamento existente;
  • Apresentação de procuração pública - quando houver procurador no processo.

 

Etapa 3 – Processo Complementar da Aprovação da Arborização e do PGRCC:

  • Croqui da Quadra;
  • Documento de
  • Vínculo da incorporadora com a empresa;
  • Memorial Descritivo do Projeto;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
  • Projeto de Aprovação Prévia;
  • Projeto de Arborização;
  • Certidão/Dispensa GRAPROHAB;
  • Contrato Social da empresa;
  • Procuração para representante.

 

Etapa 3 – Processo Complementar da Apresentação do EIV:

  • ART do Estudo de impacto de vizinhança;
  • Estudo de impacto de vizinhança;
  • Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado;
  • Memorial Descritivo do Projeto;
  • Projeto de Aprovação Prévia;
  • Publicação em Mídia Digital;
  • Laudo Geotécnico.

 

Etapa 3 – Processo Complementar da Aprovação da Drenagem de Águas Pluviais:

  • ART/RRT dos autores do projeto e dos responsáveis técnicos;
  • Estudo de Impacto de Vizinhança;
  • Memorial Descritivo do Projeto;
  • Memorial de Cálculo;
  • Projeto das Áreas de Contribuição (bacias e sub-bacias);
  • Projeto do Dimensionamento hidráulico das redes, bocas de lobo, poços de visita, caixa de contenção de cheias e do direcionamento externo das águas pluviais;
  • Projeto de detalhamento dos equipamentos de drenagem e dos escoramentos de Valas;
  • Projeto de Aprovação Prévia;
  • Procuração para representante.

 

Etapa 4 – Aprovação Final com emissão do Alvará de Construção:

  • Tabela de incorporação do empreendimento, conforme ABNT NBR 12721/2006 Versão 3 de 2021;
  • Protocolo da entrada da solicitação de aprovação do pedido do AVCB no Corpo de Bombeiros;
  • Anexar novamente Projeto Completo e Memorial Descritivo de Construção do Empreendimento.
  • Taxa de Análise: 100 UFMH para vilas, 200 UFMH para condomínios horizontais, 400 UFMH para condomínios verticais e edifícios de comércios e serviços;
  • Diretrizes Urbanísticas: 0,04 UFMH/m² de área construída;
  • Certidão de Conformidade: 10 UFMH;
  • Retirada de Projeto/Memorial: 10 UFMH;
  • Taxa de Alvará de Construção: 0,70 UFMH/m² de área construída.

UFMH: Unidade Fiscal do Município de Hortolândia. 

Até 90 dias para a 1ª análise.

  • Código de Obras - Lei 34/2011;
  • Lei Complementar 61/2014;
  • Lei Complementar 71/2016; 
  • Lei Complementar 82/2017;
  • Lei Complementar 98/2019;
  • Lei de Uso do Solo - Lei 62/2014.

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