Alvará de Construção Não Residencial (Comércio/Serviço e Indústria)

Alvará de Construção Não Residencial (Comércio/Serviço e Indústria)

Descrição do Serviço

Trata-se da análise e aprovação de projeto de construção, ampliação e adaptação de edificação não residencial (usado para comércio, serviço e para indústria), com emissão do alvará de construção.

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O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • Para comércio e serviço:

    • Projeto Simplificado para área de até 750 m²;
    • Projeto Completo para área superior a 750 m²;
    • Memorial descritivo da obra para área superior a 750 m²;
    • Memorial de atividades;
    • Contrato social (caso o proprietário seja empresa);
    • Matrícula atualizada;
    • Contrato de compra e venda (caso não conste averbação de titularidade na matrícula);
    • Ficha informativa digital;
    • Declaração de uso da madeira;
    • ART;
    • LTA, se for o caso;
    • Protocolo de Bombeiros quando a construção ultrapassar 750 m²;
    • Procuração, se for o caso.

     

  • Para indústria:

    • Projeto Completo de Arquitetura;
    • Memorial descritivo da obra;
    • Memorial de Atividades;
    • Memorial Industrial;
    • ART;
    • LTA, se for o caso;
    • Licença prévia CETESB, quando aplicável;
    • Contrato Social (caso o proprietário seja empresa);
    • Matrícula atualizada;
    • Contrato de compra e venda (caso não conste averbação de titularidade na matrícula);
    • Ficha informativa digital;
    • Declaração de uso da madeira;
    • Protocolo de Bombeiros, quando a construção ultrapassar 750 m²;
    • Procuração, se for o caso.
  • Taxa de Análise para comércio/serviço: 100 UFMH;
  • Alvará de Construção para comércio/serviço: 0,6 UFMH por m²;
  • Taxa de Análise para indústria: 150 UFMH;
  • Alvará de Construção para indústria: 0,7 UFMH por m².

UFMH: Unidade Fiscal do Município de Hortolândia. 

  • Alterações da Lei 61/2014 - Lei 82/2017;
  • Decreto 5111/2022.

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