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Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil

Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil

Descrição do Serviço

O serviço de Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino, executado por supervisores educacionais, é fundamental para assegurar que as escolas atendam a todos os requisitos legais, pedagógicos e administrativos necessários para operar de maneira regular e eficiente. Este processo rigoroso tem como principal objetivo garantir a qualidade do ensino, promovendo a conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores da educação. Abaixo trecho da Resolução SMECT n° 04 de 04/11/2021, onde consta documentos necessários.

Art. 6º – Os pedidos de autorização de funcionamento e credenciamento de instituições e estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil modalidade creche e pré-escola, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Hortolândia, de que trata o caput do artigo 1º deverão conter:

I – Qualificação do Diretor responsável, com sua titulação e “curriculum vitae” resumido;

II – Comprovação de ocupação legal do imóvel onde funcionará o estabelecimento de ensino, por meio de escritura que comprova a propriedade do imóvel, ou contrato, no caso de locação ou cessão.

III – Planta aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).

IV – Alvará de Funcionamento emitido pelo Setor de Fiscalização em plena vigência na data da entrega da documentação; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).

V – planta aprovada, com seu memorial descritivo, pela vigilância sanitária, com o carimbo da autoridade competente; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).

VI – Laudo técnico de avaliação – LTA, com identificação da atividade econômica (CNAE) 8511-2/00 – Educação Infantil – Creche com crianças até 03 anos, nos termos da Portaria CVS 01/2018;

VII – CEVS – Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária, emitido pela Divisão de Vigilância Sanitária em plena vigência na data da entrega da documentação;

VIII – Auto de vistoria do corpo de bombeiros expedido pelo órgão responsável em plena vigência na data da entrega da documentação;

IX – Proposta de Projeto Político Pedagógico e Calendário Escolar para o ano letivo correspondente;

X – prova de natureza jurídica da entidade mantenedora, acompanhada do comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ, com código e descrição da atividade econômica (CNAE)
8511-2/00 – educação infantil – creche : ato constitutivo da entidade(contrato social, caso seja uma sociedade; estatuto social, se for uma entidade; estatuto social da empresa e certidão negativa de débitos com o município, estado e união:

XI – Termo de responsabilidade referentes às condições de segurança, higiene e definição do uso da instituição de educação infantil, exclusivamente para os fins propostos;

XII – Descrição sumária dos espaços e ambientes descrevendo os mobiliários para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas.

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O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  1. Curriculum Vitae resumido com sua titulação e Qualificação do Diretor responsável;
  2. Escritura do Imóvel onde funciona o estabelecimento de ensino;
  3. Contrato no caso de locação ou cessão;
  4. Planta aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
  5. Alvará de Funcionamento emitido pelo Setor de Fiscalização em plena vigência na data da entrega da documentação (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI – Via Rápido Empresa);
  6. Planta aprovada, com seu memorial descritivo, pela vigilância sanitária, com o carimbo da autoridade competente (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI – Via Rápido Empresa);
  7. Laudo técnico de avaliação – LTA, com identificação da até 03 anos, nos termos da Portaria CVS 01/2018; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI – Via Rápido Empresa);
  8. CEVS – Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária, emitido pela Divisão de Vigilância Sanitária em plena vigência na data da documentação;
  9. Auto de vistoria do corpo de bombeiros expedido pelo órgão responsável em plena vigência na data da entrega da documentação;
  10. Proposta de Projeto Político Pedagógico;
  11. Calendário Escolar para o ano letivo correspondente;
  12. Comprovante de Natureza Jurídica;
  13.  CNPJ;
  14. Estatuto Social;
  15. Estatuto Social da Empresa;
  16. Termo de responsabilidade referentes às condições de segurança, higiene e definição exclusivamente para os fins propostos;
  17. Descrição sumária dos espaços e ambientes descrevendo os mobiliários para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativa;
  18. CND (Município);
  19. CND (Estado);
  20. CND (União).

RESOLUÇÃO SMECT n° 04, de 04 de novembro de 2021.

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