Autorização para Instalação de Stand de Vendas para Condomínios Residenciais Multifamiliares
Autorização para Instalação de Stand de Vendas para Condomínios Residenciais Multifamiliares
Descrição do Serviço
Trata-se de emissão de documento que autoriza a instalação de stand de vendas para condomínios residenciais multifamiliares.
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O que preciso saber antes de solicitar o serviço
- Requerimento;
- Folha de Rosto do Projeto Aprovado;
- Alvará de construção;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Contrato de compra e venda (caso não conste averbação do último proprietário na matrícula);
- Cópia do contrato social da incorporadora;
- Projeto completo da construção temporária do stand de vendas;
- Memorial Descritivo;
- RG do representante legal da incorporadora;
- Foto e Croqui de localização do stand;
- Procuração, se for o caso.
Observação: para stand montado em área diferente de mesma propriedade ou locada, é necessário apresentar também a cópia da matrícula do imóvel do local da implantação; cópia do contrato de locação e documentos dos envolvidos na locação.
10 UFMH (Unidade Fiscal do Município de Hortolândia).
15 dias úteis.
- Código de Obras;
- Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente;
- Normas da ABNT;
- Código Sanitário.
Contato e Dúvidas
- (19) 3965-1400
- Ramais: 8020 e 8043
- expediente@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- De segunda a sexta, das 8h às 17h
- Palácio dos Migrantes - Paço Municipal "Prefeito Angelo Augusto Perugini"
- Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia - SP