Autorização para que o Estudante Receba Atendimento do Profissional Terapêutico do Convênio na Unidade Escolar

Autorização para que o Estudante Receba Atendimento do Profissional Terapêutico do Convênio na Unidade Escolar

Descrição do Serviço

Solicitação para que o profissional terapêutico vinculado ao convênio médico particular da criança/estudante realize o atendimento diretamente na Unidade Escolar. A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia autoriza o acesso dos referidos profissionais para a realização do acompanhamento ou atendimento terapêutico no ambiente escolar, desde que devidamente solicitado e fundamentado em laudo médico que descreva a necessidade dessa
intervenção.

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O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • Laudo médico com CID e prescrição do atendimento;

  • Certidão de nascimento ou RG da criança;

  • RG do responsável legal da criança.

  • Lei 12.764/12, Lei 17.798/2023;
  • Lei Municipal nº 3131, de 03 de julho de 2015.

Contato e Dúvidas