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Credenciamento de Produtores – PAA (Programa Aquisição de Alimentos)

HomeEducação, Ciência e Tecnologia SERVIÇO DIGITAL Credenciamento de Produtores – PAA (Programa Aquisição de Alimentos) Credenciamento de Produtores – PAA (Programa Aquisição de Alimentos) Descrição do Serviço O credenciamento de produtores da agricultura familiar tem como objetivo selecionar agricultores interessados em participar da execução da Proposta 02067-DS-05178-2025-3519071, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS). A ação é executada pelo Departamento de Segurança Alimentar, por intermédio do Programa Banco de Alimentos.O processo segue as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Federal nº 11.802/2023, pela Portaria SESAN/MDS nº 191/2025 e pela Resolução GGPAA nº 03/2023, que definem parâmetros e critérios obrigatórios para seleção e priorização dos agricultores participantes.Conforme o Art. 4º da Resolução GGPAA nº 03/2023, serão priorizados os produtores que se enquadrem nos seguintes critérios:Inscritos no CadÚnico;Indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;Pessoas negras;Mulheres agricultoras;Assentados da reforma agrária;Pescadores;Jovens entre 18 e 29 anos.Além dos critérios de priorização, deverão ser respeitados os parâmetros adicionais de execução, os percentuais mínimos de 50% de mulheres e de 60% de fornecedores do CadÚnico. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Período de Credenciamento 26 de novembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026. Documentos Necessários Extrato da DAP (Declaração de aptidão ao PRONAF) ou Extrato da CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar);RG;CPF;Comprovante de inscrição no Cadastro Único (se houver);Comprovante de residência;Autodeclaração de raça/etnia conforme Anexo I (baixe o modelo aqui);Declaração de produção própria assinada pelo produtor conforme Anexo II (baixe o modelo aqui). Legislação Decreto Federal nº 11.802/2023;Portaria SESAN/MDS nº 191/2025;Resolução GGPAA nº 03/2023. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramal: 8422 (19) 9 9976-2175 segurancaalimentar@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de EducaçãoPalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Transporte Escolar

HomeEducação, Ciência e Tecnologia SERVIÇO DIGITAL Transporte Escolar Transporte Escolar Descrição do Serviço O transporte escolar é previsto em lei para os alunos com necessidades especiais, para os que estejam matriculados em escola com mais de 2 km de sua residência ou que a região onde moram existam muitos obstáculos que dificultem o acesso à escola municipal ou prejudiquem sua segurança e integridade.O transporte escolar atende também alunos de Educação de Jovens e Adultos – EJA.* Em caso de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deve ser informado na descrição do pedido. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Declaração de frequência ou de matrícula;Comprovante de endereço no nome do responsável legal do aluno. No caso de imóvel alugado, apresentar o contrato de locação;RG do representante legal pelo aluno;Certidão de Nascimento ou RG do aluno;Relatório médico para criança/estudante com deficiência que comprove a dificuldade de condições de mobilidade, locomoção e autonomia no trajeto casa/escola. Prazo de Execução 15 dias. Legislação Resolução SMECT, nº 02, de março de 2023. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 8406; 8412; 8428 transporteescolar@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Centro de Formação dos Profissionais em Educação “Paulo Freire Rua Euclides Pires de Assis, nº 205, Remanso Campineiro, Hortolândia – SP