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Programa de Apadrinhamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento

HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Programa de Apadrinhamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento Programa de Apadrinhamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento Descrição do Serviço O Programa de Apadrinhamento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social de Hortolândia/SP que busca garantir os direitos de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, oferecendo a eles vínculos afetivos, apoio social e oportunidades de desenvolvimento.O objetivo do programa é selecionar, credenciar e acompanhar pessoas físicas, jurídicas e profissionais liberais que desejam se tornar padrinhos ou madrinhas, proporcionando apoio em três modalidades:Apadrinhamento Afetivo: voltado a pessoas físicas que desejam oferecer convivência familiar, carinho e acompanhamento a crianças e adolescentes a partir de 10 anos, incluindo finais de semana, feriados e férias escolares.Apadrinhamento Prestador de Serviços: voltado a profissionais liberais ou empresas que oferecem seus conhecimentos e habilidades para atender demandas específicas, como saúde, educação, esporte, cultura, entre outras.Apadrinhamento Provedor: voltado a pessoas físicas ou jurídicas que desejam colaborar financeiramente ou com bens materiais, custeando cursos, tratamentos, atividades de lazer, materiais escolares, vestuário e demais necessidades.O programa não implica guarda, tutela ou adoção, mas sim um compromisso social e solidário, promovendo a convivência comunitária e a dignidade das crianças e adolescentes acolhidos.O acompanhamento é realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social, em articulação com o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude de Hortolândia/SP.O edital de habilitação permanece vigente por prazo indeterminado, permitindo que novos interessados se inscrevam a qualquer tempo, fortalecendo a rede de proteção e cuidado às crianças e adolescentes que mais necessitam de apoio e afeto. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Regras para Inscrição no Programa de Apadrinhamento Para se inscrever no Programa de Apadrinhamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento Institucional, o interessado deve atender às seguintes condições:Quem pode se inscreverPessoas físicas com mais de 18 anos, residentes em Hortolândia/SP, independentemente do estado civil.Profissionais liberais regularmente habilitados em sua área de atuação.Pessoas jurídicas sediadas no município. Quem NÃO pode se inscreverPessoas físicas que estejam inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).Pessoas com antecedentes criminais.Pessoas que não apresentarem a documentação exigida no edital. Requisitos específicosPara o apadrinhamento afetivo, o padrinho/madrinha deve ter diferença mínima de 16 anos em relação ao afilhado.As crianças e adolescentes disponíveis para apadrinhamento afetivo têm idade a partir de 10 anos, podendo incluir adolescentes até 18 anos incompletos e crianças/adolescentes com deficiência.É permitido se inscrever em mais de uma modalidade de apadrinhamento (afetivo, prestador de serviços ou provedor). Documentos Necessários Para Pessoa FísicaRG/CPF;Comprovante de Estado Civil;Comprovante de Residência;Comprovante de Renda;Certidões Negativas Cíveis e Criminais perante a Justiça Estadual e Federal;Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital, caso seja casado ou mantenha união estável, o documento deverá ser assinado por ambos os padrinhos/madrinhasDeclaração de Não Participação no SNA assinada pelo candidato e seu cônjuge/companheiro se for o caso;Foto Atualizada;CNH do padrinho/madrinha responsável pela condução do veículo usado para transporte do apadrinhado;Antecedentes Criminais;Endereço eletrônico e…

Conselho Tutelar

HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Conselho Tutelar Conselho Tutelar Descrição do Serviço O Conselho Tutelar é um órgão público autônomo, permanente e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atua na proteção, defesa e promoção desses direitos, assegurando condições adequadas para o seu desenvolvimento. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Serviços Oferecidos Atendimento e orientação a crianças, adolescentes, pais e responsáveis;Aplicação de medidas de proteção;Encaminhamento de casos ao Ministério Público ou à autoridade judiciária;Fiscalização de entidades que atendem crianças e adolescentes;Representação em casos de violação de direitos;Expedição de notificações;Requisição de serviços públicos (saúde, educação, assistência social, entre outros);Assessoramento ao Poder Executivo local em políticas de atendimento à infância e adolescência. Documentos Necessários Documento de identidade do responsável legal;Certidão de nascimento ou RG da criança ou adolescente;Comprovante de endereço atualizado;Carteira de vacinação (para crianças menores de 5 anos). Como Acessar? Presencialmente: atendimento por demanda espontânea na sede do Conselho Tutelar.Remotamente: denúncias, informações e orientações podem ser feitas por telefone ou e-mail. Prazo de Execução Imediato. Legislação CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Contato e Dúvidas CONSELHO TUTELAR I (19) 3865-3287 (19) 9 9785-2442 – Plantão após 17h (somente em caso de urgência) ct.hortolandia@gmail.com Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Conselho Tutelar I Rua João Camilo de Camargo, nº 110, Remanso Campineiro, Hortolândia – SP CONSELHO TUTELAR II (19) 3865-3287 (19) 9 9979-9903 – Plantão após 17h (somente em caso de urgência) ct2.hortolandia@gmail.com Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Conselho Tutelar II Rua João Camilo de Camargo, nº 159, Remanso Campineiro, Hortolândia – SP

Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Descrição do Serviço O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão responsável por formular, deliberar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município.Este serviço é destinado às entidades do Terceiro Setor que desejam atuar na área da infância e adolescência, mediante inscrição no CMDCA. A inscrição assegura que a entidade esteja apta a prestar serviços com qualidade e em conformidade com a legislação vigente. As entidades interessadas podem fazer a inscrição durante o ano. Já a manutenção da inscrição acontecem com periodicidade bienal no mês de abril. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Serviços Oferecidos pelo CMDCA Apoio e orientação às entidades;Análise de processos de inscrição e renovação;Realização de visitas institucionais;Emissão de pareceres técnicos;Emissão de certificados de inscrição. Documentos Necessários Cópia autenticada do Estatuto e eventuais alterações, registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos da lei, em conformidade com o Código Civil Brasileiro, com identificação do mesmo Cartório, em todas as folhas, e transcrição dos dados do registro no próprio documento ou em certidão;Cópia autenticada da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento;Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e FGTS — CND;Cadastro de Contribuinte Mobiliário — ISS;Declaração de que a diretoria é voluntária;Atestado de antecedentes Criminais da atual diretoria;Descrição das instalações da requerente e respectivo uso, incluindo croqui ou planta;Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;Plano de trabalho assinado pelo técnico responsável e pelo representante legal da organizaçãoda sociedade civil, para o ano vigente, em que se descrevam, quantifiquem as ações a serem desenvolvidas, em consonância com as proposições da política de atendimento à criança e ao adolescente estabelecida pelo CMDCA. Contato e Dúvidas (19) 3809-0183 cmdca@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Líbero Badaró, nº 394, Jardim Santa Rita, Hortolândia – SP