Prefeitura promove exibição do filme nesta sexta-feira (31/10), às 14h, no espaço Cine Teatro, no Jd. Amanda Uma biblioteca pode ser um lugar onde as…
Atividade integrante da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia será remarcada pela Prefeitura A Prefeitura de Hortolândia adiou a Observação Planetária, que aconteceria nesta quinta-feira…
Durante evento houve também entrega de certificados do prêmio estadual de excelência educacional a 12 escolas da Prefeitura Cerca de 270 pessoas participaram, na manhã…
Na entrega de outubro deste ano, iniciativa da Prefeitura beneficiou 121 mães, ao entregar kits para 124 bebês de Hortolândia Ao completar três anos de…
Ação deve percorrer todas as escolas de Educação Infantil de Hortolândia A Prefeitura iniciou, neste mês, um novo trabalho de educação alimentar focado na primeira…
Prefeitura adota medida para possibilitar que população atualize carteira de vacinação; outras cincos UBSs também estão com horário ampliado durante a semana Quem estuda ou…
Participam do Saeb em Hortolândia cerca de 2.800 crianças do 5º ano e do 9º ano Aproximadamente 2.800 crianças, estudantes do 5º ano e do…
HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Programa de Apadrinhamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento Programa de Apadrinhamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento Descrição do Serviço O Programa de Apadrinhamento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social de Hortolândia/SP que busca garantir os direitos de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, oferecendo a eles vínculos afetivos, apoio social e oportunidades de desenvolvimento.O objetivo do programa é selecionar, credenciar e acompanhar pessoas físicas, jurídicas e profissionais liberais que desejam se tornar padrinhos ou madrinhas, proporcionando apoio em três modalidades:Apadrinhamento Afetivo: voltado a pessoas físicas que desejam oferecer convivência familiar, carinho e acompanhamento a crianças e adolescentes a partir de 10 anos, incluindo finais de semana, feriados e férias escolares.Apadrinhamento Prestador de Serviços: voltado a profissionais liberais ou empresas que oferecem seus conhecimentos e habilidades para atender demandas específicas, como saúde, educação, esporte, cultura, entre outras.Apadrinhamento Provedor: voltado a pessoas físicas ou jurídicas que desejam colaborar financeiramente ou com bens materiais, custeando cursos, tratamentos, atividades de lazer, materiais escolares, vestuário e demais necessidades.O programa não implica guarda, tutela ou adoção, mas sim um compromisso social e solidário, promovendo a convivência comunitária e a dignidade das crianças e adolescentes acolhidos.O acompanhamento é realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social, em articulação com o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude de Hortolândia/SP.O edital de habilitação permanece vigente por prazo indeterminado, permitindo que novos interessados se inscrevam a qualquer tempo, fortalecendo a rede de proteção e cuidado às crianças e adolescentes que mais necessitam de apoio e afeto. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Regras para Inscrição no Programa de Apadrinhamento Para se inscrever no Programa de Apadrinhamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento Institucional, o interessado deve atender às seguintes condições:Quem pode se inscreverPessoas físicas com mais de 18 anos, residentes em Hortolândia/SP, independentemente do estado civil.Profissionais liberais regularmente habilitados em sua área de atuação.Pessoas jurídicas sediadas no município. Quem NÃO pode se inscreverPessoas físicas que estejam inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).Pessoas com antecedentes criminais.Pessoas que não apresentarem a documentação exigida no edital. Requisitos específicosPara o apadrinhamento afetivo, o padrinho/madrinha deve ter diferença mínima de 16 anos em relação ao afilhado.As crianças e adolescentes disponíveis para apadrinhamento afetivo têm idade a partir de 10 anos, podendo incluir adolescentes até 18 anos incompletos e crianças/adolescentes com deficiência.É permitido se inscrever em mais de uma modalidade de apadrinhamento (afetivo, prestador de serviços ou provedor). Documentos Necessários Para Pessoa FísicaRG/CPF;Comprovante de Estado Civil;Comprovante de Residência;Comprovante de Renda;Certidões Negativas Cíveis e Criminais perante a Justiça Estadual e Federal;Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital, caso seja casado ou mantenha união estável, o documento deverá ser assinado por ambos os padrinhos/madrinhasDeclaração de Não Participação no SNA assinada pelo candidato e seu cônjuge/companheiro se for o caso;Foto Atualizada;CNH do padrinho/madrinha responsável pela condução do veículo usado para transporte do apadrinhado;Antecedentes Criminais;Endereço eletrônico e…
HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Conselho Tutelar Conselho Tutelar Descrição do Serviço O Conselho Tutelar é um órgão público autônomo, permanente e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atua na proteção, defesa e promoção desses direitos, assegurando condições adequadas para o seu desenvolvimento. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Serviços Oferecidos Atendimento e orientação a crianças, adolescentes, pais e responsáveis;Aplicação de medidas de proteção;Encaminhamento de casos ao Ministério Público ou à autoridade judiciária;Fiscalização de entidades que atendem crianças e adolescentes;Representação em casos de violação de direitos;Expedição de notificações;Requisição de serviços públicos (saúde, educação, assistência social, entre outros);Assessoramento ao Poder Executivo local em políticas de atendimento à infância e adolescência. Documentos Necessários Documento de identidade do responsável legal;Certidão de nascimento ou RG da criança ou adolescente;Comprovante de endereço atualizado;Carteira de vacinação (para crianças menores de 5 anos). Como Acessar? Presencialmente: atendimento por demanda espontânea na sede do Conselho Tutelar.Remotamente: denúncias, informações e orientações podem ser feitas por telefone ou e-mail. Prazo de Execução Imediato. Legislação CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Contato e Dúvidas CONSELHO TUTELAR I (19) 3865-3287 (19) 9 9785-2442 – Plantão após 17h (somente em caso de urgência) ct.hortolandia@gmail.com Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Conselho Tutelar I Rua João Camilo de Camargo, nº 110, Remanso Campineiro, Hortolândia – SP CONSELHO TUTELAR II (19) 3865-3287 (19) 9 9979-9903 – Plantão após 17h (somente em caso de urgência) ct2.hortolandia@gmail.com Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Conselho Tutelar II Rua João Camilo de Camargo, nº 159, Remanso Campineiro, Hortolândia – SP
HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Descrição do Serviço O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão responsável por formular, deliberar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município.Este serviço é destinado às entidades do Terceiro Setor que desejam atuar na área da infância e adolescência, mediante inscrição no CMDCA. A inscrição assegura que a entidade esteja apta a prestar serviços com qualidade e em conformidade com a legislação vigente. As entidades interessadas podem fazer a inscrição durante o ano. Já a manutenção da inscrição acontecem com periodicidade bienal no mês de abril. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Serviços Oferecidos pelo CMDCA Apoio e orientação às entidades;Análise de processos de inscrição e renovação;Realização de visitas institucionais;Emissão de pareceres técnicos;Emissão de certificados de inscrição. Documentos Necessários Cópia autenticada do Estatuto e eventuais alterações, registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos da lei, em conformidade com o Código Civil Brasileiro, com identificação do mesmo Cartório, em todas as folhas, e transcrição dos dados do registro no próprio documento ou em certidão;Cópia autenticada da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento;Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e FGTS — CND;Cadastro de Contribuinte Mobiliário — ISS;Declaração de que a diretoria é voluntária;Atestado de antecedentes Criminais da atual diretoria;Descrição das instalações da requerente e respectivo uso, incluindo croqui ou planta;Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;Plano de trabalho assinado pelo técnico responsável e pelo representante legal da organizaçãoda sociedade civil, para o ano vigente, em que se descrevam, quantifiquem as ações a serem desenvolvidas, em consonância com as proposições da política de atendimento à criança e ao adolescente estabelecida pelo CMDCA. Contato e Dúvidas (19) 3809-0183 cmdca@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Líbero Badaró, nº 394, Jardim Santa Rita, Hortolândia – SP