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Horário Especial – DM 5.731/2025

HomeServidor Municipal SERVIÇO DIGITAL Ficha de Registro de Empregados Ficha de Registro de Empregados Descrição do Serviço Serviço destinado à concessão de horário especial de trabalho ao servidor público municipal que seja pessoa com deficiência ou que possua dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de jornada, conforme o Decreto Municipal nº 5.731/2025.O benefício tem por objetivo garantir condições adequadas de trabalho e apoio à inclusão, mediante comprovação da deficiência e da necessidade de acompanhamento, conforme avaliação da perícia médica municipal. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários I – relatório médico emitido por profissional devidamente inscrito em Conselho Regional de Medicina, contendo: (OBRIGATÓRIO)a) a identificação da pessoa com deficiência;b) a indicação do código do diagnóstico, de acordo com a denominação contida na vigente Classificação Internacional de Doenças – CID.II – comprovação do grau de parentesco ou da dependência, nas hipóteses do art. 1º; (OBRIGATÓRIO)III – outros documentos hábeis a comprovar a necessidade de concessão de horário especial. (OPCIONAL) Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 6950 ou 6921 atosdgp.sma@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 17h Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP