Certidão de Não Incidência de ITBI (Divisão Amigável)

Certidão de Não Incidência de ITBI (Divisão Amigável)

Descrição do Serviço

A Certidão de Não Incidência de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Vens Imóveis) atesta a isenção desse tributo nos casos de divisão amigável de bens.

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O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • RG/CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Minuta atualizada de divisão amigável;
  • Matrícula atualizada (máximo 30 dias);
  • Projeto de subdivisão aprovado;
  • Certidão de Valor Venal;
  • Procuração, caso não seja a parte.

Lei Complementar nº 110/2021  (Código Tributário Municipal).

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