Coleta de Lixo Infectante e Perfurocortante
Coleta de Lixo Infectante e Perfurocortante
Descrição do Serviço
O lixo infectante produzido por clínicas da área da saúde e estética, hospitais, consultórios, laboratórios, estúdios de tatuagem e estabelecimentos similares, indicados no Art. 48 da Lei Federal nº 3.443, de 11 de dezembro de 2017, deve ser separado do lixo comum.
Caso a sua empresa produza esse tipo de lixo, você deve solicitar a retirada desses resíduos ou contratar serviço particular de coleta, transporte, tratamento e destinação de seus resíduos, devidamente licenciados por órgãos de saúde e meio ambiente.
Quem pode solicitar? O empresário ou o procurador.
Solicitação: via agendamento presencial ou online.
Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página.
O que preciso saber antes de solicitar o serviço
- Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Comprovante de endereço (emitido há no máximo 90 dias).
30 dias.
- Art. 48 da Lei Federal nº 3.443, de 11 de dezembro de 2017;
- Art. 13 da Lei Municipal n° 4.062, de 25 de novembro de 2022.
Contato e Dúvidas
- (19) 3965-1400
- Ramal: 7108
- WhatsApp: (19) 9 9979-9071
- residuosinfectantes.smsu@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- Segunda a sexta, das 8h às 17h
- SIURB - Serviços Urbanos
- Rua Capitão Lourival Mey, nº 869, Remanso Campineiro, Hortolândia - SP