Ficha de Registro de Empregados
Ficha de Registro de Empregados
Descrição do Serviço
Serviço destinado à concessão de horário especial de trabalho ao servidor público municipal que seja pessoa com deficiência ou que possua dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de jornada, conforme o Decreto Municipal nº 5.731/2025.
O benefício tem por objetivo garantir condições adequadas de trabalho e apoio à inclusão, mediante comprovação da deficiência e da necessidade de acompanhamento, conforme avaliação da perícia médica municipal.
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O que preciso saber antes de solicitar o serviço
I - relatório médico emitido por profissional devidamente inscrito em Conselho Regional de Medicina, contendo: (OBRIGATÓRIO)
a) a identificação da pessoa com deficiência;
b) a indicação do código do diagnóstico, de acordo com a denominação contida na vigente Classificação Internacional de Doenças - CID.
II - comprovação do grau de parentesco ou da dependência, nas hipóteses do art. 1º; (OBRIGATÓRIO)
III - outros documentos hábeis a comprovar a necessidade de concessão de horário especial. (OPCIONAL)
Contato e Dúvidas
- (19) 3965-1400
- Ramais: 6950 ou 6921
- atosdgp.sma@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- De segunda a sexta, das 8h às 17h
- Palácio dos Migrantes - Paço Municipal "Prefeito Angelo Augusto Perugini"
- Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia - SP

