Imunidade Tributária (IPTU e ITBI) para Templo de Qualquer Culto

Imunidade Tributária (IPTU e ITBI) para Templo de Qualquer Culto

Descrição do Serviço

Reconhecimento da imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (IPTU) ou Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) para o imóvel utilizado para exercer as atividades religiosas por templos de qualquer culto.

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O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • Estatuto da entidade religiosa;
  • Ata da Assembleia;
  • Cartão CNPJ;
  • Documentos pessoais do presidente nomeado em ata (RG, CPF, Comprovante de endereço);
  • Capa do Carnê do IPTU contendo código do contribuinte;
  • Escritura ou minuta;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Caso seja locado, contrato de locação vigente em nome da entidade religiosa contendo o período da locação, reconhecido firma em cartório em que conste que o locatário é responsável pelo pagamento do IPTU;
  • Procuração, caso não seja a parte.

Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).

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