Imunidade Tributária (IPTU e ITBI) para Templo de Qualquer Culto
Imunidade Tributária (IPTU e ITBI) para Templo de Qualquer Culto
Descrição do Serviço
Reconhecimento da imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (IPTU) ou Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) para o imóvel utilizado para exercer as atividades religiosas por templos de qualquer culto.
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O que preciso saber antes de solicitar o serviço
- Estatuto da entidade religiosa;
- Ata da Assembleia;
- Cartão CNPJ;
- Documentos pessoais do presidente nomeado em ata (RG, CPF, Comprovante de endereço);
- Capa do Carnê do IPTU contendo código do contribuinte;
- Escritura ou minuta;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Caso seja locado, contrato de locação vigente em nome da entidade religiosa contendo o período da locação, reconhecido firma em cartório em que conste que o locatário é responsável pelo pagamento do IPTU;
- Procuração, caso não seja a parte.
30 dias.
Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).
Contato e Dúvidas
- (19) 3965-1400
- Ramal: 7245
- daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- Segunda a sexta, das 8h às 17h
-
Secretaria de Finanças
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” -
Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100
Jardim Metropolitan, Hortolândia/SP