Inscrição ou Cancelamento de Imóvel Urbano
Inscrição ou Cancelamento de Imóvel Urbano
Descrição do Serviço
Serviço destinado à solicitação de inscrição de imóvel urbano no cadastro imobiliário municipal, mediante comprovação de baixa no INCRA, ou ao cancelamento de inscrição existente, quando aplicável.
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O que preciso saber antes de solicitar o serviço
- Certidão de Visualização ou Matrícula atualizada, com data de emissão não superior a 30 (trinta);
- Documento hábil a comprovar a titularidade de direitos ou a posse do imóvel, neste último caso, necessário que do documento conste o reconhecimento de firma de todos os documentos apresentados para comprovação da ordem sucessória;
- Certidão de baixa do ITR junto ao INCRA;
- Levantamento topográfico do imóvel, no formato digital DWG ou Shapefile, georreferenciado no EPSG 31893 (Sirgas 2000 — 23S);
- Documento de identificação do(s) contribuinte(s);
- Comprovante do Cadastro de Pessoa Física — CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, conforme o caso;
- Comprovante de endereço;
- Endereço eletrônico;
- Procuração, se for o caso, devendo apresentar o documento de identificação e documento que comprove a condição de representante legal.
Sem taxa.
30 dias.
- Lei nº 110/2021;
- Decreto Municipal nº 5.405/2024.
Contato e Dúvidas
- (19) 3965-1400
- Ramais: 8053 ou 8055
- cadastroimobiliario@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- De segunda a sexta, das 8h às 17h
- Palácio dos Migrantes - Paço Municipal "Prefeito Angelo Augusto Perugini"
- Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia - SP

