Recurso de Autuação da Guarda Municipal por Perturbação do Sossego
Recurso de Autuação da Guarda Municipal por Perturbação do Sossego
Descrição do Serviço
Este serviço permite que o cidadão autuado por perturbação do sossego público apresente recurso (defesa) contra a infração registrada pela Guarda Municipal.
Este serviço oferece ao infrator a chance de se defender de forma justa e regular, com a oportunidade de esclarecer eventuais equívocos na autuação.
Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página.
O que preciso saber antes de solicitar o serviço
Online: o recurso pode ser solicitado eletronicamente através do site da Prefeitura de Hortolândia. Para garantir a análise do pedido, é fundamental anexar todos os documentos exigidos. A falta de qualquer documento pode levar ao indeferimento do recurso.
Presencial: o recurso também pode ser protocolado diretamente na sede da Guarda Municipal, onde o interessado deverá apresentar a documentação necessária.
Importante:
- O prazo para apresentar o recurso deve ser observado conforme o que está indicado na notificação de autuação.
- O não cumprimento do prazo ou a falta de documentação pode resultar na ineficácia do pedido de defesa.
- RG;
- Recurso/Defesa.
Sem taxa.
15 dias.
Art. 35 da Lei nº 873/2001 (da Lei Complementar nº 102/2019).
Contato e Dúvidas
- recurso.gm@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- Segunda a sexta, das 8h às 17h
- Guarda Municipal
- Rua Odenir Padovani, nº 260, Residencial Maria de Lourdes, Hortolândia - SP