Recurso em 1ª Instância (Jari)

Recurso em 1ª Instância (Jari)

Descrição do Serviço

Contestar uma infração de trânsito imposta pela autoridade que realizou a autuação. Deverá ser julgada pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), conforme artigos 285 e 289-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.

Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página.

O que preciso saber antes de solicitar o serviço

Pessoa Física:

  • Requerimento de defesa;
  • Notificação de autuação;
  • Documento do veículo;
  • CNH ou RG e CPF do requerente;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Documentos e/ou fotos que possam comprovar e reforçar a alegação a ser formulada (opcional).

 

Pessoa Jurídica:

  • Requerimento de defesa;
  • Notificação de autuação;
  • Documento do veículo;
  • CNH ou RG e CPF do representante legal;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Contrato social da empresa;
  • Documentos e/ou fotos que possam comprovar e reforçar a alegação a ser formulada (opcional).

30 dias corridos a partir da data da postagem da notificação de penalidade.

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Contato e Dúvidas