Regularização Fundiária Urbana

Regularização Fundiária Urbana

Descrição do Serviço

A regularização fundiária urbana é um instrumento essencial para garantir o direito social à moradia digna, promover a função social da propriedade, proteger o meio ambiente e construir cidades mais sustentáveis, inclusivas e justas.

O processo envolve um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, destinadas a integrar núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento legal do território urbano, com consequente titulação dos seus ocupantes.

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O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • Formulário de requerimento;
  • RG e CPF atualizados;
  • Comprovante de  estado civil (certidão de nascimento, casamento, divórcio ou óbito
    atualizados);
  • Declaração de união estável, se aplicável;
  • Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone fixo);
  • Comprovante de Renda (conforme Decreto-Lei nº 1.876/1981);
  • Comprovante de Posse do Imóvel;
  • Certidão ou Declaração do Cartório de Registro de Imóveis (sobre a titularidade ou
    ausência de registro);
  • Relatório Prévio de Infraestrutura Existente;
  • Levantamento planialtimétrico e Cadastral Georreferenciado à rede de marcos municipais, assinado por profissional habilitado com ART/RRT;
  • Planta do Perímetro do Núcleo Informal com Indicação das Matrículas Atingidas;
  • Estudo preliminar das Desconformidades Jurídicas, Urbanísticas e Ambientais;
  • Projeto completo de regularização fundiária;
  • Memoriais descritivos das construções e ocupações;
  • Propostas para Solução de Eventuais Questões Urbanísticas, Ambientais ou de Reassentamento;
  • Estudo Técnico de Risco (se aplicável);
  • Estudo Técnico Ambiental (se aplicável);
  • Cronograma Físico-Financeiro das Obras de Infraestrutura e Compensações.

Observações Importantes:

  • Documentos de estado civil devem estar atualizados.
  • Em casos de falecimento, separação, ou herança, serão exigidas declarações específicas de anuência dos demais herdeiros ou cônjuges, conforme o caso.
  • Será considerada como infraestrutura essencial mínima:
    • Abastecimento de água (coletivo ou individual);
    • Coleta e tratamento de esgoto (coletivo ou individual);
    • Rede de energia elétrica domiciliar;
    • Soluções de drenagem, quando necessário.

Primeira análise técnica: até 30 dias úteis, contados a partir da abertura completa do processo com toda a documentação exigida.

Contato e Dúvidas