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Transporte Escolar

Homeescola SERVIÇO DIGITAL Transporte Escolar Transporte Escolar Descrição do Serviço O transporte escolar é previsto em lei para os alunos com necessidades especiais, para os que estejam matriculados em escola com mais de 2 km de sua residência ou que a região onde moram existam muitos obstáculos que dificultem o acesso à escola municipal ou prejudiquem sua segurança e integridade.O transporte escolar atende também alunos de Educação de Jovens e Adultos – EJA.* Em caso de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deve ser informado na descrição do pedido. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Declaração de frequência ou de matrícula;Comprovante de endereço no nome do responsável legal do aluno. No caso de imóvel alugado, apresentar o contrato de locação;RG do representante legal pelo aluno;Certidão de Nascimento ou RG do aluno;Relatório médico para criança/estudante com deficiência que comprove a dificuldade de condições de mobilidade, locomoção e autonomia no trajeto casa/escola. Prazo de Execução 15 dias. Legislação Resolução SMECT, nº 02, de março de 2023. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 8406; 8412; 8428 transporteescolar@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Centro de Formação dos Profissionais em Educação “Paulo Freire Rua Euclides Pires de Assis, nº 205, Remanso Campineiro, Hortolândia – SP

Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil

Homeescola SERVIÇO DIGITAL Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil Descrição do Serviço O serviço de Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino, executado por supervisores educacionais, é fundamental para assegurar que as escolas atendam a todos os requisitos legais, pedagógicos e administrativos necessários para operar de maneira regular e eficiente. Este processo rigoroso tem como principal objetivo garantir a qualidade do ensino, promovendo a conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores da educação. Abaixo trecho da Resolução SMECT n° 04 de 04/11/2021, onde consta documentos necessários.Art. 6º – Os pedidos de autorização de funcionamento e credenciamento de instituições e estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil modalidade creche e pré-escola, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Hortolândia, de que trata o caput do artigo 1º deverão conter:I – Qualificação do Diretor responsável, com sua titulação e “curriculum vitae” resumido;II – Comprovação de ocupação legal do imóvel onde funcionará o estabelecimento de ensino, por meio de escritura que comprova a propriedade do imóvel, ou contrato, no caso de locação ou cessão.III – Planta aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).IV – Alvará de Funcionamento emitido pelo Setor de Fiscalização em plena vigência na data da entrega da documentação; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).V – planta aprovada, com seu memorial descritivo, pela vigilância sanitária, com o carimbo da autoridade competente; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).VI – Laudo técnico de avaliação – LTA, com identificação da atividade econômica (CNAE) 8511-2/00 – Educação Infantil – Creche com crianças até 03 anos, nos termos da Portaria CVS 01/2018;VII – CEVS – Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária, emitido pela Divisão de Vigilância Sanitária em plena vigência na data da entrega da documentação;VIII – Auto de vistoria do corpo de bombeiros expedido pelo órgão responsável em plena vigência na data da entrega da documentação;IX – Proposta de Projeto Político Pedagógico e Calendário Escolar para o ano letivo correspondente;X – prova de natureza jurídica da entidade mantenedora, acompanhada do comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ, com código e descrição da atividade econômica (CNAE)8511-2/00 – educação infantil – creche : ato constitutivo da entidade(contrato social, caso seja uma sociedade; estatuto social, se for uma entidade; estatuto social da empresa e certidão negativa de débitos com o município, estado e união:XI – Termo de responsabilidade referentes às condições de segurança, higiene e definição do uso da instituição de educação infantil, exclusivamente para os fins propostos;XII – Descrição sumária dos espaços e ambientes descrevendo os mobiliários para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Curriculum Vitae resumido com sua…

Histórico Escolar

Homeescola SERVIÇO DIGITAL Histórico Escolar Histórico Escolar Descrição do Serviço O histórico escolar é um documento oficial emitido pela Unidade Escolar que registra o desempenho acadêmico e a trajetória educacional da estudante. Esse documento trás informações detalhadas e relevantes sobre o processo educacional, resultados parciais e/ou finais e o percurso escolar realizado pelo estudante, garantindo-lhe, além do prosseguimento de estudos, a possibilidade de obter outros benefícios decorrentes de sua conclusão. Somente o responsável legal pela criança/estudante poderá solicitar tal documento. Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA): enviar solicitação para o e-mail: ejapaulofreire21@gmail.com Nesta solicitação deverá conter as seguintes informações:Nome do Estudante;Nome da Mãe;Data de Nascimento do Estudante;Nome da Unidade Escolar onde estudou;Telefone;E-mail. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários RG do responsável legal. Prazo de Execução De acordo com a disponibilidade de vaga na escola de destino. Legislação Lei Municipal nº 3131, de 03 de julho de 2015 Contato e Dúvidas (19) 39651400 Ramal: 8421 educacaointegral.sme@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de EducaçãoPalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP Unidades Escolares do Município

Transferência Escolar

Homeescola SERVIÇO DIGITAL Transferência Escolar Transferência Escolar Descrição do Serviço A declaração de transferência escolar é um documento oficial emitido pela Unidade Escolar que atesta que a criança/estudante está sendo transferido para outra escola. Esse documento é essencial para a mobilidade acadêmica da Criança/estudante, seja por mudança de cidade, estado e/ou país. A declaração de transferência escolar assegura a continuidade dos estudos em outra instituição sem interrupções. pode ser solicitada na Educação Infantil para o Jardim I e II, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Certidão de Nascimento ou RG da Criança;RG ou CNH do Responsável Legal;Declaração de vaga na Unidade Escolar de destino ou Inscrição de vaga no sistema do município. Prazo de Execução De acordo com a disponibilidade de vaga na escola de destino. Legislação Lei Municipal nº 3131, de 03 de julho de 2015 Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Educação Infantil: Ramal 8426 Ensino Fundamental: Ramal 8421 educacaoinfantil@hortolandia.sp.gov.br educacaointegral.sme@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Educação Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP Unidades Escolares do Município

Declaração de Frequência Escolar

Homeescola SERVIÇO DIGITAL Declaração de Frequência Escolar Declaração de Frequência Escolar Descrição do Serviço A declaração de frequência escolar é um documento oficial emitido pela Unidade Escolar que comprova que a criança/estudante está regularmente matriculado e frequentando as aulas. Esse documento informa a situação de frequência do estudante, confirmando que ele participa das atividades escolares de acordo com o calendário e a carga horária obrigatória.Solicitação Presencial: nas secretarias escolares das Unidades de Ensino. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários RG do aluno(a). Prazo de Execução 3 dias úteis. Lesgislação Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Educação Infantil: Ramal 8426 Ensino Fundamental: Ramal 8421 educacaoinfantil@hortolandia.sp.gov.br educacaointegral.sme@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de EducaçãoPalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP Unidades Escolares do Município

Educação de Jovens e Adultos – EJA

Homeescola SERVIÇO DIGITAL Educação de Jovens e Adultos – EJA Educação de Jovens e Adultos – EJA Descrição do Serviço O processo de matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) é a etapa que permite que pessoas que não completaram a educação básica em idade regular tenham a oportunidade de retomar seus estudos, promovendo inclusão e desenvolvimento social. A matrícula na EJA é um passo importante para que esses alunos voltem a estudar, obtendo o diploma da educação básica, essencial para o ingresso no mercado de trabalho e para o exercício pleno da cidadania. É ofertada, semestralmente, em quatro unidades de Ensino Fundamental e, atualmente, temos uma parceria com o Instituto Federal para formação profissional. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Unidades Escolares EMEF Profa Marleciene Priscila Presta BonfimEndereço: Rua Maria de Lourdes Cangleriani, nº 92, Remanso Campineiro, Hortolândia-SP. CEP: 13184-554.Telefone: (19) 3865-2844E-mail: emefremanso@hortolandia.sp.gov.brEMEF Nicolas Tiago dos Santos LofraniEndereço: Rua Lealdo José dos Santos, nº170, Jardim Sumarezinho, Hortolândia-SP. CEP: 13185-015.Telefone: (19) 3809-2010E-mail: emefsumarezinho@hortolandia.sp.gov.brCaio F. Gomes PereiraEndereço: Rua Aurora Prado Tonochi, nº 995, Jardim Nossa Sra. Auxiliadora, Hortolândia-SP. CEP: 13184-970.Telefone: (19) 3819-6093E-mail: emefcaio@hortolandia.sp.gov.brEMEF Jardim Amanda IEndereço: Rua Graciliano Ramos, nº 698, Jardim Amanda II, Hortolândia-SP. CEP: 13188-090.Telefone: (19) 3897-6055E-mail: emefamanda1@hortolandia.sp.gov.br Documentos Necessários RG do responsável, se o candidato for menor de 18 (dezoito) anos;Certidão de Nascimento ou RG do estudante;Comprovante de Residência;2 (duas) fotos 3×4;Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, quando houver.* Na inexistência do Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, o candidato deverá ser submetido à classificação, de acordo com o Inciso II, Artigo 24 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Contato e Dúvidas (19) 39651400 Ramal: 8421 educacaointegral.sme@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de EducaçãoPalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Matrícula Educação Infantil e Ensino Fundamental

Homeescola SERVIÇO DIGITAL Matrícula Educação Infantil e Ensino Fundamental Matrícula Educação Infantil e Ensino Fundamental Descrição do Serviço Este serviço é destinado à matrícula de crianças na Educação Infantil (Jardim I e Jardim II) e estudantes do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) em escolas municipais. Ele garante o acesso à educação básica gratuita e organizada, promovendo o direito à escolarização desde os primeiros anos até os anos iniciais do Ensino Fundamental. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Público-Alvo Educação Infantil: crianças que atendem à faixa etária prevista para o Jardim I e Jardim II.Ensino Fundamental: estudantes do 1º ao 5º ano. Critérios e Regras A vaga será disponibilizada somente se o endereço residencial do estudante estiver dentro da área de abrangência da unidade escolar.A aprovação da vaga está condicionada à capacidade de atendimento da escola. Caso a capacidade seja excedida, a vaga será garantida em outra unidade escolar. Como solicitar? A matrícula deve ser realizada presencialmente pelos responsáveis legais na unidade escolar desejada. Documentos Necessários Certidão de Nascimento da criança;Comprovante de residência ou contrato de locação no nome dos responsáveis pela criança;RG/CPF da mãe ou responsável legal;1 Foto 3⁄4 da criança;Comprovante de Trabalho/Declaração ou Carteira de Trabalho dos responsáveis (não obrigatório);Declaração atualizada da Vacinação (emitida pelo Posto de Saúde).* Os responsáveis deverão apresentar os documentos solicitados pela escola para a efetivação da matrícula, conforme orientação da unidade. Esse processo assegura o acesso à educação e organiza a alocação dos estudantes, respeitando critérios geográficos e de capacidade das escolas. Prazo de Execução Imediato se entregue todos os documentos. Legislação Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Educação Infantil: Ramal 8426 Ensino Fundamental: Ramal 8421 educacaoinfantil@hortolandia.sp.gov.br educacaointegral.sme@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de EducaçãoPalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Inscrição Educação Infantil – Creche

Homeescola SERVIÇO DIGITAL Inscrição Educação Infantil – Creche Inscrição Educação Infantil – Creche Descrição do Serviço Procedimento destinado a pais ou responsáveis legais que desejam solicitar vaga para crianças de até 3 anos, 11 meses e 29 dias em unidades de Educação Infantil Municipais. O objetivo é garantir o direito à educação na primeira infância com atendimento qualificado.Importante:Após a aprovação da inscrição, o responsável receberá a lista de documentos necessários para efetuar a matrícula, assim como o local onde ela deverá ser realizada.A vaga será concedida somente se o endereço residencial for compatível com a área de abrangência da unidade escolar solicitada.A disponibilidade da vaga dependerá da capacidade de atendimento da unidade escolar. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Certidão de Nascimento da criança;Comprovante de residência ou contrato de locação no nome dos responsáveis da criança;Comprovante de Trabalho ou Declaração de Renda;Atestado de Vacinação;1 foto (para efetuar a matrícula). Prazo de Execução Após a inscrição na data determinada pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, o atendimento ocorre conforme a classificação. Legislação Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Contato e Dúvidas (19) 39651400 Ramal: 8426 educacaoinfantil@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de EducaçãoPalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP Unidades Escolares do Município

Renovação de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil

Homeescola SERVIÇO DIGITAL Renovação de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil Renovação de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil Descrição do Serviço O serviço de Renovação de Funcionamento de Instituições de Ensino tem como objetivo verificar se a escola continua atendendo a todos os requisitos legais, pedagógicos, estruturais e administrativos necessários para manter suas atividades de forma regular. Executado por supervisores educacionais, esse processo assegura a continuidade da qualidade do ensino e a conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores da educação. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Requerimento formal de revalidação assinado pela direção da instituição;RG e CPF do Diretor Mantenedor;Alvará de funcionamento Atualizado;Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigente;Documentação comprobatória da regularidade sanitária (CEVS);Última autorização de funcionamento;Planta aprovada pela vigilância sanitária;LTA e memorial descritivo de atividades. Legislação RESOLUÇÃO SMECT n° 04, de 04 de novembro de 2021. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramal: 8405 sec.supervisao@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de EducaçãoPalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP