Homeescola SERVIÇO DIGITAL Transporte Escolar Transporte Escolar Descrição do Serviço O transporte escolar é previsto em lei para os alunos com necessidades especiais, para os que estejam matriculados em escola com mais de 2 km de sua residência ou que a região onde moram existam muitos obstáculos que dificultem o acesso à escola municipal ou prejudiquem sua segurança e integridade.O transporte escolar atende também alunos de Educação de Jovens e Adultos – EJA.* Em caso de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deve ser informado na descrição do pedido. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Declaração de frequência ou de matrícula;Comprovante de endereço no nome do responsável legal do aluno. No caso de imóvel alugado, apresentar o contrato de locação;RG do representante legal pelo aluno;Certidão de Nascimento ou RG do aluno;Relatório médico para criança/estudante com deficiência que comprove a dificuldade de condições de mobilidade, locomoção e autonomia no trajeto casa/escola. Prazo de Execução 15 dias. Legislação Resolução SMECT, nº 02, de março de 2023. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 8406; 8412; 8428 transporteescolar@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Centro de Formação dos Profissionais em Educação “Paulo Freire Rua Euclides Pires de Assis, nº 205, Remanso Campineiro, Hortolândia – SP
Homeescola SERVIÇO DIGITAL Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil Descrição do Serviço O serviço de Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino, executado por supervisores educacionais, é fundamental para assegurar que as escolas atendam a todos os requisitos legais, pedagógicos e administrativos necessários para operar de maneira regular e eficiente. Este processo rigoroso tem como principal objetivo garantir a qualidade do ensino, promovendo a conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores da educação. Abaixo trecho da Resolução SMECT n° 04 de 04/11/2021, onde consta documentos necessários.Art. 6º – Os pedidos de autorização de funcionamento e credenciamento de instituições e estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil modalidade creche e pré-escola, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Hortolândia, de que trata o caput do artigo 1º deverão conter:I – Qualificação do Diretor responsável, com sua titulação e “curriculum vitae” resumido;II – Comprovação de ocupação legal do imóvel onde funcionará o estabelecimento de ensino, por meio de escritura que comprova a propriedade do imóvel, ou contrato, no caso de locação ou cessão.III – Planta aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).IV – Alvará de Funcionamento emitido pelo Setor de Fiscalização em plena vigência na data da entrega da documentação; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).V – planta aprovada, com seu memorial descritivo, pela vigilância sanitária, com o carimbo da autoridade competente; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).VI – Laudo técnico de avaliação – LTA, com identificação da atividade econômica (CNAE) 8511-2/00 – Educação Infantil – Creche com crianças até 03 anos, nos termos da Portaria CVS 01/2018;VII – CEVS – Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária, emitido pela Divisão de Vigilância Sanitária em plena vigência na data da entrega da documentação;VIII – Auto de vistoria do corpo de bombeiros expedido pelo órgão responsável em plena vigência na data da entrega da documentação;IX – Proposta de Projeto Político Pedagógico e Calendário Escolar para o ano letivo correspondente;X – prova de natureza jurídica da entidade mantenedora, acompanhada do comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ, com código e descrição da atividade econômica (CNAE)8511-2/00 – educação infantil – creche : ato constitutivo da entidade(contrato social, caso seja uma sociedade; estatuto social, se for uma entidade; estatuto social da empresa e certidão negativa de débitos com o município, estado e união:XI – Termo de responsabilidade referentes às condições de segurança, higiene e definição do uso da instituição de educação infantil, exclusivamente para os fins propostos;XII – Descrição sumária dos espaços e ambientes descrevendo os mobiliários para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Curriculum Vitae resumido com sua…
Homeescola SERVIÇO DIGITAL Autorização para que o Estudante Receba Atendimento do Profissional Terapêutico do Convênio na Unidade Escolar Autorização para que o Estudante Receba Atendimento do Profissional Terapêutico do Convênio na Unidade Escolar Descrição do Serviço Solicitação para que o profissional terapêutico vinculado ao convênio médico particular da criança/estudante realize o atendimento diretamente na Unidade Escolar. A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia autoriza o acesso dos referidos profissionais para a realização do acompanhamento ou atendimento terapêutico no ambiente escolar, desde que devidamente solicitado e fundamentado em laudo médico que descreva a necessidade dessa intervenção. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Laudo médico com CID e prescrição do atendimento;Certidão de nascimento ou RG da criança;RG do responsável legal da criança. Legislação Lei nº 12.764/12, Lei 17.798/2023;Lei Municipal nº 3131, de 03 de julho de 2015. Contato e Dúvidas (19) 3897-8400 sec.supervisao@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de EducaçãoPalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP
Homeescola SERVIÇO DIGITAL Histórico Escolar Histórico Escolar Descrição do Serviço O histórico escolar é um documento oficial emitido pela Unidade Escolar que registra o desempenho acadêmico e a trajetória educacional da estudante. Esse documento trás informações detalhadas e relevantes sobre o processo educacional, resultados parciais e/ou finais e o percurso escolar realizado pelo estudante, garantindo-lhe, além do prosseguimento de estudos, a possibilidade de obter outros benefícios decorrentes de sua conclusão. Somente o responsável legal pela criança/estudante poderá solicitar tal documento. Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA): enviar solicitação para o e-mail: ejapaulofreire21@gmail.com Nesta solicitação deverá conter as seguintes informações:Nome do Estudante;Nome da Mãe;Data de Nascimento do Estudante;Nome da Unidade Escolar onde estudou;Telefone;E-mail. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários RG do responsável legal. Prazo de Execução De acordo com a disponibilidade de vaga na escola de destino. Legislação Lei Municipal nº 3131, de 03 de julho de 2015 Contato e Dúvidas (19) 39651400 Ramal: 8421 educacaointegral.sme@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de EducaçãoPalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP Unidades Escolares do Município
Homeescola SERVIÇO DIGITAL Transferência Escolar Transferência Escolar Descrição do Serviço A declaração de transferência escolar é um documento oficial emitido pela Unidade Escolar que atesta que a criança/estudante está sendo transferido para outra escola. Esse documento é essencial para a mobilidade acadêmica da Criança/estudante, seja por mudança de cidade, estado e/ou país. A declaração de transferência escolar assegura a continuidade dos estudos em outra instituição sem interrupções. pode ser solicitada na Educação Infantil para o Jardim I e II, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Certidão de Nascimento ou RG da Criança;RG ou CNH do Responsável Legal;Declaração de vaga na Unidade Escolar de destino ou Inscrição de vaga no sistema do município. Prazo de Execução De acordo com a disponibilidade de vaga na escola de destino. Legislação Lei Municipal nº 3131, de 03 de julho de 2015 Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Educação Infantil: Ramal 8426 Ensino Fundamental: Ramal 8421 educacaoinfantil@hortolandia.sp.gov.br educacaointegral.sme@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Educação Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP Unidades Escolares do Município
Homeescola SERVIÇO DIGITAL Declaração de Frequência Escolar Declaração de Frequência Escolar Descrição do Serviço A declaração de frequência escolar é um documento oficial emitido pela Unidade Escolar que comprova que a criança/estudante está regularmente matriculado e frequentando as aulas. Esse documento informa a situação de frequência do estudante, confirmando que ele participa das atividades escolares de acordo com o calendário e a carga horária obrigatória.Solicitação Presencial: nas secretarias escolares das Unidades de Ensino. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários RG do aluno(a). Prazo de Execução 3 dias úteis. Lesgislação Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Educação Infantil: Ramal 8426 Ensino Fundamental: Ramal 8421 educacaoinfantil@hortolandia.sp.gov.br educacaointegral.sme@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de EducaçãoPalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP Unidades Escolares do Município
Homeescola SERVIÇO DIGITAL Educação de Jovens e Adultos – EJA Educação de Jovens e Adultos – EJA Descrição do Serviço O processo de matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) é a etapa que permite que pessoas que não completaram a educação básica em idade regular tenham a oportunidade de retomar seus estudos, promovendo inclusão e desenvolvimento social. A matrícula na EJA é um passo importante para que esses alunos voltem a estudar, obtendo o diploma da educação básica, essencial para o ingresso no mercado de trabalho e para o exercício pleno da cidadania. É ofertada, semestralmente, em quatro unidades de Ensino Fundamental e, atualmente, temos uma parceria com o Instituto Federal para formação profissional. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Unidades Escolares EMEF Profa Marleciene Priscila Presta BonfimEndereço: Rua Maria de Lourdes Cangleriani, nº 92, Remanso Campineiro, Hortolândia-SP. CEP: 13184-554.Telefone: (19) 3865-2844E-mail: emefremanso@hortolandia.sp.gov.brEMEF Nicolas Tiago dos Santos LofraniEndereço: Rua Lealdo José dos Santos, nº170, Jardim Sumarezinho, Hortolândia-SP. CEP: 13185-015.Telefone: (19) 3809-2010E-mail: emefsumarezinho@hortolandia.sp.gov.brCaio F. Gomes PereiraEndereço: Rua Aurora Prado Tonochi, nº 995, Jardim Nossa Sra. Auxiliadora, Hortolândia-SP. CEP: 13184-970.Telefone: (19) 3819-6093E-mail: emefcaio@hortolandia.sp.gov.brEMEF Jardim Amanda IEndereço: Rua Graciliano Ramos, nº 698, Jardim Amanda II, Hortolândia-SP. CEP: 13188-090.Telefone: (19) 3897-6055E-mail: emefamanda1@hortolandia.sp.gov.br Documentos Necessários RG do responsável, se o candidato for menor de 18 (dezoito) anos;Certidão de Nascimento ou RG do estudante;Comprovante de Residência;2 (duas) fotos 3×4;Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, quando houver.* Na inexistência do Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, o candidato deverá ser submetido à classificação, de acordo com o Inciso II, Artigo 24 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Contato e Dúvidas (19) 39651400 Ramal: 8421 educacaointegral.sme@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de EducaçãoPalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP
Homeescola SERVIÇO DIGITAL Matrícula Educação Infantil e Ensino Fundamental Matrícula Educação Infantil e Ensino Fundamental Descrição do Serviço Este serviço é destinado à matrícula de crianças na Educação Infantil (Jardim I e Jardim II) e estudantes do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) em escolas municipais. Ele garante o acesso à educação básica gratuita e organizada, promovendo o direito à escolarização desde os primeiros anos até os anos iniciais do Ensino Fundamental. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Público-Alvo Educação Infantil: crianças que atendem à faixa etária prevista para o Jardim I e Jardim II.Ensino Fundamental: estudantes do 1º ao 5º ano. Critérios e Regras A vaga será disponibilizada somente se o endereço residencial do estudante estiver dentro da área de abrangência da unidade escolar.A aprovação da vaga está condicionada à capacidade de atendimento da escola. Caso a capacidade seja excedida, a vaga será garantida em outra unidade escolar. Como solicitar? A matrícula deve ser realizada presencialmente pelos responsáveis legais na unidade escolar desejada. Documentos Necessários Certidão de Nascimento da criança;Comprovante de residência ou contrato de locação no nome dos responsáveis pela criança;RG/CPF da mãe ou responsável legal;1 Foto 3⁄4 da criança;Comprovante de Trabalho/Declaração ou Carteira de Trabalho dos responsáveis (não obrigatório);Declaração atualizada da Vacinação (emitida pelo Posto de Saúde).* Os responsáveis deverão apresentar os documentos solicitados pela escola para a efetivação da matrícula, conforme orientação da unidade. Esse processo assegura o acesso à educação e organiza a alocação dos estudantes, respeitando critérios geográficos e de capacidade das escolas. Prazo de Execução Imediato se entregue todos os documentos. Legislação Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Educação Infantil: Ramal 8426 Ensino Fundamental: Ramal 8421 educacaoinfantil@hortolandia.sp.gov.br educacaointegral.sme@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de EducaçãoPalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP
Homeescola SERVIÇO DIGITAL Inscrição Educação Infantil – Creche Inscrição Educação Infantil – Creche Descrição do Serviço Procedimento destinado a pais ou responsáveis legais que desejam solicitar vaga para crianças de até 3 anos, 11 meses e 29 dias em unidades de Educação Infantil Municipais. O objetivo é garantir o direito à educação na primeira infância com atendimento qualificado.Importante:Após a aprovação da inscrição, o responsável receberá a lista de documentos necessários para efetuar a matrícula, assim como o local onde ela deverá ser realizada.A vaga será concedida somente se o endereço residencial for compatível com a área de abrangência da unidade escolar solicitada.A disponibilidade da vaga dependerá da capacidade de atendimento da unidade escolar. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Certidão de Nascimento da criança;Comprovante de residência ou contrato de locação no nome dos responsáveis da criança;Comprovante de Trabalho ou Declaração de Renda;Atestado de Vacinação;1 foto (para efetuar a matrícula). Prazo de Execução Após a inscrição na data determinada pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, o atendimento ocorre conforme a classificação. Legislação Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Contato e Dúvidas (19) 39651400 Ramal: 8426 educacaoinfantil@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de EducaçãoPalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP Unidades Escolares do Município
Homeescola SERVIÇO DIGITAL Renovação de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil Renovação de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil Descrição do Serviço O serviço de Renovação de Funcionamento de Instituições de Ensino tem como objetivo verificar se a escola continua atendendo a todos os requisitos legais, pedagógicos, estruturais e administrativos necessários para manter suas atividades de forma regular. Executado por supervisores educacionais, esse processo assegura a continuidade da qualidade do ensino e a conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores da educação. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Requerimento formal de revalidação assinado pela direção da instituição;RG e CPF do Diretor Mantenedor;Alvará de funcionamento Atualizado;Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigente;Documentação comprobatória da regularidade sanitária (CEVS);Última autorização de funcionamento;Planta aprovada pela vigilância sanitária;LTA e memorial descritivo de atividades. Legislação RESOLUÇÃO SMECT n° 04, de 04 de novembro de 2021. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramal: 8405 sec.supervisao@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de EducaçãoPalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP